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TRE 92916 / PR - PARANÁ
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. ANTONIO NEDER
Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA
Julgamento: 19/05/1981
1. Suspensão
condicional da pena. Suas condições. Caso em que se
proibiu o beneficiário de frequentar, auxiliar ou
desenvolver cultos religiosos que forem celebrados em
residências ou em locais que não sejam especificamente
destinados ao culto. Trata-se de condição que é contraria
ao princípio inscrito no parágrafo 5, do art. 153, da
Constituição, sobre a liberdade religiosa. A justiça deve
estimular no criminoso, notadamente o primário e
recuperável, a prática da religião, por causa do seu
conteúdo pedagógico, nada importando o local.
2. Suspensão
condicional da pena. Caso em que se impõe a beneficiária a
obrigação de pessoalmente carregar, para o edifício da
cadeia pública local, umas tantas latas de água. É
obrigação que não se harmoniza com a finalidade que a
doutrina confere ao sursis, visto que, por ser humilhante,
pode humilhar e indignar a beneficiária.
3. Recurso
Extraordinário do Ministério Público local interposto ao
acórdão que aprovou as descritas condições.
4. Seu
provimento para cancelar, no caso, uma obrigação e outra.
Apelação
Civel n° 648 543 5/1-00
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Ação civil pública - Poluição sonora - Igreja -
Emissão de sons e ruídos acima dos limites regulamentares
- Exercício da liberdade de culto que deve respeitar o
direito ao sossego e à saúde dos moradores vizinhos -
Irregularidades comprovadas por laudos periciais -
Realização de obras no decorrer do processo - Não o caso
de perda de objeto - Necessidade de julgamento pelo
mérito, para evitar novas ações com a mesma causa de pedir
- Imperativo de efetividade e utilidade da tutela
jurisdicional - Pedido de indenização por danos morais
coletivos - Inviabilidade - Ademais, não comprovação dos
efetivos prejuízos à comunidade local - Sentença reformada
para julgamento de procedência da ação quanto às
obrigações de fazer e de não fazer descritas na inicial e
para afastar
da condenação a indenização fixada - Recurso do Ministério
Público parcialmente provido e recurso da ré parcialmente
provido, com observação.
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