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Neste espaço você tem acesso às dúvidas mais freqüentes
que nos chegam através de nossos associados e
colaboradores.
1) O que posso
fazer quando a data do vestibular coincide com o período
do dia de Sábado?
Resposta:
a. | Procure a coordenadoria da Faculdade que pretende
ingressar. Explique a situação e solicite uma medida
alternativa para que você possa realizar o vestibular em
conformidade com os direitos assegurados de liberdade, de
consciência e de crença religiosa, conforme garante a
Constituição Federal no artigo 5º, inciso VIII.
b. | O passo seguinte, caso não seja favorável a resposta
dos responsáveis pela realização do vestibular, é entrar
com uma medida judicial através da contratação de um
Advogado, para que seja solicitado ao Juiz de Direito a
garantia dos direitos fundamentais, conforme prevê a
Constituição Federal.
É bom que se frise que esta medida judicial só é
recomendável se o(a) requerente (estudante) tenha esgotado
todas as possíveis alternativas para viabilizar a
realização do vestibular fora do dia de sábado e, ainda,
esteja ciente dos riscos de se recorrer à justiça, com
possibilidades de perda ou ganho de causa.
2) O que devo fazer quando a data do concurso público
coincide com o período do dia de Sábado?
Resposta:
a. | Procure com antecedência razoável à data do concurso
a coordenadoria responsável pelo concurso e solicite uma
medida alternativa. Argumente que a Constituição Federal,
no seu artigo 5º, inciso VIII, prevê o direito à medida
alternativa quando existe incompatibilidade de um direito
garantido (a cidadania) em choque com o direito da crença
religiosa ou filosófica.
b. | Caso a coordenadoria do concurso não defira o pedido,
é interessante buscar um contato com o superior
hierárquico do mesmo órgão público que está
disponibilizando as vagas através do concurso, para
efetuar o pedido de medida alternativa sobre o caso.
c. | Outra medida que pode ser tomada é a interposição de
medida judicial, mediante a contratação de um Advogado,
que requererá ao Juiz de Direito o pedido de deferimento
ao caso conforme a Constituição Federal, artigo 5º, inciso
VIII .
Observação: É importante que o(a) candidato(a) esteja
inscrito(a), quando for efetuar os pedidos acima indicas
em relação ao seu caso.
3) Tenho 18 anos de idade e vou me alistar no Serviço
Militar. O que devo fazer quanto às atividades aos sábados
e ao porte de armas?
Resposta:
Atualmente todos os jovens com idade de 18 anos convocados
ou alistados no serviço militar em todo o território
nacional e que por convicção religiosa ou filosófica não
desejem pegar em armas durante o período do serviço
militar, poderá solicitar no local do alistamento a
prestação alternativa , no caso, o Serviço Comunitário
Alternativo. Portanto, esta é mais uma vitória alcançada
para todos aqueles que por motivo de crença religiosa ou
filosófica tenham enfrentado dificuldades em cumprir uma
exigência fixada em lei e ao mesmo tempo tenham o seu
direito à Liberdade Religiosa garantida.
4) Há no Brasil alguma lei federal que garanta o direito
de fazer os vestibulares fora do período do dia de Sábado?
Resposta:
Infelizmente ainda não.
A questão da aprovação de uma lei federal que permita aos
guardadores do dia de Sábado ter o seu direito como
cidadãos reconhecido, juntamente com o direito de crença
religiosa, é um assunto que vem sendo discutido no
Congresso Nacional. Existe a necessidade de se levar ao
conhecimento dos legisladores estaduais a necessidade de
se aprovar leis que garantam o direito a todos os
guardadores do Sábado que desejam ingressar em uma
Universidade, mas que encontram dificuldades quando o dia
do exame dos Vestibulares recai em dia de Sábado,
conflitando assim com as suas consciências e práticas
religiosas.
Trabalho desenvolvido pelo Prof. Marcos Vinícius de
Campos, no período em que atuou na Câmara dos Deputados em
Brasília, fez com que este assunto fosse levado à
discussão em plenário, resultando no Projeto de Lei n.º
3703 de 08 de outubro de 1997, de sua autoria e que
influenciou outros legisladores a proporem diversos
projetos de lei, sendo que muitos deste se tornaram em
leis, nos diversos Municípios e Estados do Brasil.
Porém, é preciso que muito seja feito para que possamos
aprovar uma lei Federal ou Estadual para que milhares de
jovens possam ter o direito ao ingresso na Universidade.
5) Há no Brasil alguma lei que faça com que os concursos
públicos possam ser realizados fora do período do dia de
Sábado?
Resposta:
Não. Porém vários Estados como Mato Grosso do Sul e
Distrito Federal, bem como em municípios como São José do
Rio Preto(SP) e Lins(SP), existem leis já aprovadas que
permitem aos guardadores do Sábado participarem dos
concursos públicos, garantindo desta forma o pleno
exercício da cidadania.
6) Posso perder o meu emprego por não querer trabalhar no
dia de Sábado?
Resposta:
Esta é uma pergunta que com frequência é feita.
Para respondê-la, primeiramente precisamos fazer uma outra
pergunta: Existe alguma lei que fixe ou obrigue que o dia
de descanso semanal ocorra aos Domingos ou em outro dia da
semana?
Na Constituição Federal, no artigo 7°, inciso XV, é dito
que o repouso semanal remunerado deve ser
"preferencialmente aos Domingos"; não diz que deva ser
somente o dia de Domingo.
Na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, que rege as
normas jurídicas do trabalho em nosso país, é dito no
artigo 67 que o descanso semanal deverá "coincidir com o
Domingo".
Semelhante, a Constituição Federal não obriga que o
descanso semanal ocorra aos Domingos, ou somente neste
dia.
Portanto, o trabalho no dia de Sábado, é um assunto que
deve ser tratado entre o empregado e o empregador, criando
condições favoráveis tanto para um, como para o outro,
possibilitando desta forma um acordo interno entre as
partes, evitando a necessidade da parte que se sinta
prejudicada ter que recorrer à Justiça.
Porém, é possível que ocorra no local de trabalho uma
situação que caracterize, através das provas colhidas pela
parte prejudicada, discriminação por motivo de crença
religiosa.
Como exemplo, criemos uma situação: Imagine que ocorra um
rebaixamento do posto de trabalho, ou função antes
exercida, sem comunicado ou justificativa por parte do
empregador, prejudicando o funcionário, por força da
negativa em trabalhar no dia de Sábado. Neste caso,
suponhamos que existissem alternativas comprovadas para a
solução do aparente problema, sem ônus para o empregador,
mas mesmo assim, por discriminação pessoal (chefia) ou
Institucional, o funcionário seja rebaixado, ou até mesmo
demitido.
Neste caso é importante que se juntem provas que atestem a
discriminação.
Comprovado o fato, o passo seguinte é procurar os
responsáveis pela contratação ou admissão do funcionário,
bem como o Departamento Pessoal da Empresa para que seja
averiguado o caso.
Se a posição do empregador (Empresa) for mantida e o
funcionário sentir-se injustiçado, tendo realmente as
provas da infração, poderá procurar a Justiça do Trabalho,
por meio de um Advogado, ou então através do Sindicado
onde seja filiado para fazer valer seus direitos.
7) Faço Faculdade e gostaria de saber o que devo fazer
para cursar as matérias que são oferecidas somente às
sextas-feiras no período noturno e/ou em dia de Sábado?
Resposta:
Procure a Secretaria ou o(a) Coordenador(a) do seu curso e
explique o seu caso solicitando uma medida alternativa
para que estas matérias possam ser assistidas em outra
turma ou em outro horário. Caso não seja possível, sugira
a entrega de trabalhos sobre a matéria que seria dada em
aula.
Muitas instituições de ensino alegam que não é possível
atender ao requerimento por causa do MEC, o que não é
verdade, pois o responsável pelos dias e horários de aulas
são as próprias instituições de ensino. Portanto, a
instituição de ensino pode dar uma medida alternativa,
caso haja boa vontade e o reconhecimento do direito à
cidadania e a crença religiosa, ou filosófica, resguardada
pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso VII.
8) Não faço Faculdade, mas Curso Técnico. O que devo fazer
para não reprovar nas matérias que são dadas às
Sextas-Feiras no período noturno, ou aos Sábados? O mesmo
procedimento pode ser utilizado para outros cursos
profissionalizantes?
Resposta:
O procedimento deve ser o mesmo daquele a ser tomado pelo
aluno universitário (vide resposta à pergunta 7).
9) Se as eleições Municipais, Estaduais e Federais
ocorrerem no dia de Sábado, qual deve ser o meu
procedimento? Como devo agir?
Resposta:
O problema com as eleições em dia de Sábado deixou de ser
"um problema", devido à Emenda Constitucional n° 16, de 04
de junho de 1997, que alterou o dia das Eleições que
recaíam aos Sábados, passando para o dia de Domingo.
A aprovação desta emenda constitucional foi uma vitória
para toda a Comunidade Adventista do Sétimo Dia, em
especial, e aos demais guardadores do dia de Sábado, como
forma de reconhecimento ao direito à Cidadania em nosso
País.
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