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CASO

"Professores membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia
sofrem discriminação religiosa na rede pública de
ensino".
RESUMO
DO CASO

Professores
pertencentes à Igreja Adventista do Sétimo Dia, que lecionam
na rede pública de ensino, solicitaram ao Professor Marcos Vinícius
de Campos, à época Deputado Federal, no mês de Janeiro
de 1998, sua intercessão junto à Secretária de Educação
de São Paulo, Sra. Tereza Roserley Neubauer da Silva e ao Secretário
Chefe da Casa Civil do Governo de São Paulo, o Sr. Walter Feldmann,
para que as atribuições de aulas e opções
de escolas, previstas para o dia 31 de Janeiro de 1998 (Sábado)
ocorressem em outro dia garantindo igual oportunidade de escolha aos professores
adventistas.
O
QUÊ ACONTECEU?

O caso foi prontamente atendido pelo Secretário Chefe da Casa Civil
que encaminhou o pedido à Secretaria de Educação
de São Paulo.
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CASO

"Aluna membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia sofre
perseguição religiosa sendo impedida de concluir o ensino
médio"
RESUMO
DO CASO

A aluna
Patrícia Vieira Cardoso, residente na cidade de Matão, interior
de São Paulo, solicitou no mês de Agosto de 1998, ajuda ao
Professor Marcos Vinícius de Campos, então Deputado Federal,
para que fosse solucionado seu problema junto à Diretoria da Escola
Municipal "Adelino Bordignon", na cidade de Matão. A
aluna tinha problemas quanto a freqüência necessária
para a aprovação do curso de Contabilidade oferecido às
sextas-feiras, período noturno.
Por inúmeras vezes a aluna solicitou à Diretoria da Escola
uma medida alternativa para que pudesse concluir o curso com a freqüência
mínima necessária, porém não obteve resposta.
Como não via nenhuma solução para o seu problema,
a aluna Patrícia encaminhou pedido de ajuda ao Professor Marcos
Vinicius de Campos, que encaminhou ofício dirigido tanto para a
diretoria da escola quanto para a Secretaria de Educação
apresentando os argumentos e fundamentos jurídicos que garantem
à aluna o direito de poder concluir o seu curso sem que isto leve-a
a ir contra a sua crença religiosa.
O
QUÊ ACONTECEU?

O caso teve um desfecho favorável. Tanto a diretoria da Escola
quanto também pela Secretaria de Educação do Município
reconheceram os fundamentos jurídicos do pedido encaminhado pelo
Professor Marcos Vinícius, oferecendo à aluna Patrícia
Vieira uma alternativa para que ela desse continuidade dos seus estudos.
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documento 

CASO

"Jovem
Adventista do Sétimo Dia é barrada ao tentar participar
de Vestibular no Estado do Mato Grosso do Sul"
RESUMO
DO CASO

No
dia 08 de julho de 1998, a estudante Fabíola Crepaldi Gondin, candidata
à uma vaga para a Faculdade de Ciências, com Habilitação
em Biologia, na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, solicitou
ao Professor Marcos Vinícius de Campos, que intercedesse aos responsáveis
pela coordenação do vestibular para que houvesse uma alternativa
para que a aluna pudesse prestar os exames do processo seletivo em outra
data que não fosse a do dia 11 de Julho de 1998 (Sábado),
devido a sua convicção religiosa.
O
QUÊ ACONTECEU?

Através do ofício de n° 07/98, o então Deputado
Federal Marcos Vinícius de Campos, enviou sua solicitação
à Reitoria da Universidade, juntamente com uma cópia do
Projeto de Lei n° 3959, de 1997 de sua autoria, oferecendo aos responsáveis
da Universidade, maior visão e amplitude sobre os fundamentos garantidos
à cidadania e à convicção religiosa dos Adventistas
do Sétimo Dia, com base jurídica - explicativa.
Após o encaminhamento, a Reitoria da Universidade, juntamente com
a Coordenadoria , procuraram encontrar uma solução que possibilitasse
à candidata prestar os exames do vestibular, exercendo assim os
seus direitos como cidadã, sem qualquer merecimento ou privilégios
adicionais.
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CASO

"Telefonista
recebe ameaças de perder o emprego por causa do Sábado"
RESUMO
DO CASO

A Sra.
Maria Inês, telefonista do 3° Fórum Regional de Jabaquara,
da cidade de São Paulo, no mês de Julho de 1998 passou por
um sério problema em seu local de trabalho.
Por pertencer à Igreja Adventista do Sétimo Dia, a Sra.
Maria Inês enfrentou um dilema com a chefia local por solicitar
à mesma para que lhe fosse concedida a autorização
para ausentar-se do local de trabalho horas antes do pôr-do-sol
dos dias de sextas-feiras, afim de poder guardar o dia do Sábado
natural.
A chefia por sua vez, não reconheceu no primeiro momento o direito
da funcionária e por falta de orientação mais detalhada
sobre a convicção religiosa, julgou o pedido como uma questão
de privilégio.
A telefonista entrou em contato com o escritório do Prof. Marcos
Vinícius de Campos, pedindo maiores informações quanto
ao seu pedido; se havia direitos garantidos em desejar cumprir suas funções
profissionais e também ter a sua convicção religiosa
na guarda do dia de Sábado.
O
QUE ACONTECEU?
O Prof. Marcos Vinícius, então Deputado Federal, prontamente
encaminhou sua solicitação através do ofício
de n° 059/98 aos responsáveis do 3° Fórum de Jabaquara,
que reconheceram a legitimidade do pedido da Sra. Maria Inês e concederam
à mesma a sua liberação conforme o pedido, para que
pudesse ser dispensada horas antes do pôr-do-sol nas sextas-feiras,
não acarretando com isto em nenhum problema de ordem administrativa
e funcional ao órgão público.
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documento 

CASO

"Mãe e filho lutam por direito reconhecido no SENAI, e vencem!!!"
RESUMO
DO CASO

No
mês de Outubro de 1998 a mãe do jovem Fernando Dias, a Sra.
Ivone dos Santos Dias, se dirigiu com o filho para o Bairro de Santo Amaro,
zona Sul de São Paulo, afim de matricular o mesmo para o curso
profissionalizante de "Metal-mecânica", oferecido pela
escola SENAI - Ari Torres.
Obtiveram a informação de que o dia do exame ocorreria em
dia de Sábado. Como mãe e filho são membros da Igreja
Adventista do Sétimo Dia, foram até a Coordenadoria e diretoria
da escola para solicitar uma medida alternativa para que o jovem pudesse
fazer as provas.
Ao explicar à coordenação da escola o problema, fora
recebida com deboche e indiferença, ouvindo do departamento que
este caso não era problema da escola e que se ela quisesse que
fosse buscar alternativa em outra escola.
Diante destas palavras, a Sra. Ivone reconhecedora dos seus direitos como
cidadã, buscou auxílio através do então Deputado
Federal Marcos Vinícius de Campos, por saber que o mesmo defende
a bandeira da Liberdade Religiosa, para que o mesmo intercedesse junto
à Direção Geral da escola.
O
QUE ACONTECEU?

que aconteceu? Ao receber o pedido da Sra. Ivone, o Prof. Marcos Vinícius,
encaminhou uma solicitação ao então diretor geral
da escola SENAI - Ari Torres, o Sr. Celso Taborda Kopp, que prontamente
atendeu o pedido fornecendo para o jovem uma medida alternativa para que
o mesmo pudesse dar seqüência aos seus estudos.
O resultado deste reconhecimento gerou inúmeros frutos, primeiro
o testemunho dado pela Sra. Ivone, que pode explicar para o diretor todos
os fundamentos da guarda do dia de Sábado, segundo o excelente
desempenho do jovem Fernando Dias, que além de ter obtido uma ótima
colocação no exame de seleção, entre os dez
primeiros, também foi o melhor aluno de sua turma, o que lhe rendeu
ótimo conceito entre os professores e diretores da escola, resultando
inclusive na mudança de dia para a formatura que iria recair em
dia de Sábado, criando novamente outro problema para o aluno em
relação a guarda de Sábado o que faria com que o
mesmo não participasse da formatura, porém pelo exemplo
dado a data da formatura foi mudada para que o jovem pudesse participar
com os demais colegas.
Conforme informações da Sra. Ivone, desde que foi solicitado
ajuda neste caso, não houve mais provas em dia de Sábado
e nem mesmo às sextas-feiras como era de costume ser realizado
na Escola SENAI.
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