CASO

"Professores membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia sofrem discriminação religiosa na rede pública de ensino".

RESUMO DO CASO

Professores pertencentes à Igreja Adventista do Sétimo Dia, que lecionam na rede pública de ensino, solicitaram ao Professor Marcos Vinícius de Campos, à época Deputado Federal, no mês de Janeiro de 1998, sua intercessão junto à Secretária de Educação de São Paulo, Sra. Tereza Roserley Neubauer da Silva e ao Secretário Chefe da Casa Civil do Governo de São Paulo, o Sr. Walter Feldmann, para que as atribuições de aulas e opções de escolas, previstas para o dia 31 de Janeiro de 1998 (Sábado) ocorressem em outro dia garantindo igual oportunidade de escolha aos professores adventistas.

O QUÊ ACONTECEU?

O caso foi prontamente atendido pelo Secretário Chefe da Casa Civil que encaminhou o pedido à Secretaria de Educação de São Paulo.

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CASO

"Aluna membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia sofre perseguição religiosa sendo impedida de concluir o ensino médio"

RESUMO DO CASO

A aluna Patrícia Vieira Cardoso, residente na cidade de Matão, interior de São Paulo, solicitou no mês de Agosto de 1998, ajuda ao Professor Marcos Vinícius de Campos, então Deputado Federal, para que fosse solucionado seu problema junto à Diretoria da Escola Municipal "Adelino Bordignon", na cidade de Matão. A aluna tinha problemas quanto a freqüência necessária para a aprovação do curso de Contabilidade oferecido às sextas-feiras, período noturno.
Por inúmeras vezes a aluna solicitou à Diretoria da Escola uma medida alternativa para que pudesse concluir o curso com a freqüência mínima necessária, porém não obteve resposta.
Como não via nenhuma solução para o seu problema, a aluna Patrícia encaminhou pedido de ajuda ao Professor Marcos Vinicius de Campos, que encaminhou ofício dirigido tanto para a diretoria da escola quanto para a Secretaria de Educação apresentando os argumentos e fundamentos jurídicos que garantem à aluna o direito de poder concluir o seu curso sem que isto leve-a a ir contra a sua crença religiosa.

O QUÊ ACONTECEU?

O caso teve um desfecho favorável. Tanto a diretoria da Escola quanto também pela Secretaria de Educação do Município reconheceram os fundamentos jurídicos do pedido encaminhado pelo Professor Marcos Vinícius, oferecendo à aluna Patrícia Vieira uma alternativa para que ela desse continuidade dos seus estudos.

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CASO

"Jovem Adventista do Sétimo Dia é barrada ao tentar participar de Vestibular no Estado do Mato Grosso do Sul"

RESUMO DO CASO

No dia 08 de julho de 1998, a estudante Fabíola Crepaldi Gondin, candidata à uma vaga para a Faculdade de Ciências, com Habilitação em Biologia, na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, solicitou ao Professor Marcos Vinícius de Campos, que intercedesse aos responsáveis pela coordenação do vestibular para que houvesse uma alternativa para que a aluna pudesse prestar os exames do processo seletivo em outra data que não fosse a do dia 11 de Julho de 1998 (Sábado), devido a sua convicção religiosa.

O QUÊ ACONTECEU?

Através do ofício de n° 07/98, o então Deputado Federal Marcos Vinícius de Campos, enviou sua solicitação à Reitoria da Universidade, juntamente com uma cópia do Projeto de Lei n° 3959, de 1997 de sua autoria, oferecendo aos responsáveis da Universidade, maior visão e amplitude sobre os fundamentos garantidos à cidadania e à convicção religiosa dos Adventistas do Sétimo Dia, com base jurídica - explicativa.
Após o encaminhamento, a Reitoria da Universidade, juntamente com a Coordenadoria , procuraram encontrar uma solução que possibilitasse à candidata prestar os exames do vestibular, exercendo assim os seus direitos como cidadã, sem qualquer merecimento ou privilégios adicionais.

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CASO

"Telefonista recebe ameaças de perder o emprego por causa do Sábado"

RESUMO DO CASO

A Sra. Maria Inês, telefonista do 3° Fórum Regional de Jabaquara, da cidade de São Paulo, no mês de Julho de 1998 passou por um sério problema em seu local de trabalho.
Por pertencer à Igreja Adventista do Sétimo Dia, a Sra. Maria Inês enfrentou um dilema com a chefia local por solicitar à mesma para que lhe fosse concedida a autorização para ausentar-se do local de trabalho horas antes do pôr-do-sol dos dias de sextas-feiras, afim de poder guardar o dia do Sábado natural.
A chefia por sua vez, não reconheceu no primeiro momento o direito da funcionária e por falta de orientação mais detalhada sobre a convicção religiosa, julgou o pedido como uma questão de privilégio.
A telefonista entrou em contato com o escritório do Prof. Marcos Vinícius de Campos, pedindo maiores informações quanto ao seu pedido; se havia direitos garantidos em desejar cumprir suas funções profissionais e também ter a sua convicção religiosa na guarda do dia de Sábado.

O QUE ACONTECEU?

O Prof. Marcos Vinícius, então Deputado Federal, prontamente encaminhou sua solicitação através do ofício de n° 059/98 aos responsáveis do 3° Fórum de Jabaquara, que reconheceram a legitimidade do pedido da Sra. Maria Inês e concederam à mesma a sua liberação conforme o pedido, para que pudesse ser dispensada horas antes do pôr-do-sol nas sextas-feiras, não acarretando com isto em nenhum problema de ordem administrativa e funcional ao órgão público.

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CASO

"Mãe e filho lutam por direito reconhecido no SENAI, e vencem!!!"

RESUMO DO CASO

No mês de Outubro de 1998 a mãe do jovem Fernando Dias, a Sra. Ivone dos Santos Dias, se dirigiu com o filho para o Bairro de Santo Amaro, zona Sul de São Paulo, afim de matricular o mesmo para o curso profissionalizante de "Metal-mecânica", oferecido pela escola SENAI - Ari Torres.
Obtiveram a informação de que o dia do exame ocorreria em dia de Sábado. Como mãe e filho são membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia, foram até a Coordenadoria e diretoria da escola para solicitar uma medida alternativa para que o jovem pudesse fazer as provas.
Ao explicar à coordenação da escola o problema, fora recebida com deboche e indiferença, ouvindo do departamento que este caso não era problema da escola e que se ela quisesse que fosse buscar alternativa em outra escola.
Diante destas palavras, a Sra. Ivone reconhecedora dos seus direitos como cidadã, buscou auxílio através do então Deputado Federal Marcos Vinícius de Campos, por saber que o mesmo defende a bandeira da Liberdade Religiosa, para que o mesmo intercedesse junto à Direção Geral da escola.

O QUE ACONTECEU?

que aconteceu? Ao receber o pedido da Sra. Ivone, o Prof. Marcos Vinícius, encaminhou uma solicitação ao então diretor geral da escola SENAI - Ari Torres, o Sr. Celso Taborda Kopp, que prontamente atendeu o pedido fornecendo para o jovem uma medida alternativa para que o mesmo pudesse dar seqüência aos seus estudos.
O resultado deste reconhecimento gerou inúmeros frutos, primeiro o testemunho dado pela Sra. Ivone, que pode explicar para o diretor todos os fundamentos da guarda do dia de Sábado, segundo o excelente desempenho do jovem Fernando Dias, que além de ter obtido uma ótima colocação no exame de seleção, entre os dez primeiros, também foi o melhor aluno de sua turma, o que lhe rendeu ótimo conceito entre os professores e diretores da escola, resultando inclusive na mudança de dia para a formatura que iria recair em dia de Sábado, criando novamente outro problema para o aluno em relação a guarda de Sábado o que faria com que o mesmo não participasse da formatura, porém pelo exemplo dado a data da formatura foi mudada para que o jovem pudesse participar com os demais colegas.
Conforme informações da Sra. Ivone, desde que foi solicitado ajuda neste caso, não houve mais provas em dia de Sábado e nem mesmo às sextas-feiras como era de costume ser realizado na Escola SENAI.

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