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O que posso
fazer quando a data do vestibular coincide com o período do dia
de Sábado?
O que devo fazer quando a data do concurso público coincide com
o período do dia de Sábado?
Tenho 18 anos de idade e vou me alistar no Serviço Militar. O que
devo fazer quanto às atividades aos sábados e ao porte de
armas?
Há no Brasil alguma lei federal que garanta o direito de fazer
os vestibulares fora do período do dia de Sábado?
Há no Brasil alguma lei que faça com que os concursos públicos
possam ser realizados fora do período do dia de Sábado?
Em quais Estados e Municípios brasileiros já existem leis
onde vestibulares e concursos públicos não são realizados
em dia de Sábado?
Posso perder o meu emprego por não querer trabalhar no dia de Sábado?
Faço Faculdade e gostaria de saber o que devo fazer para cursar
as matérias que são oferecidas somente em dia de Sábado?
Se as eleições Municipais, Estaduais e Federais ocorrerem
no dia de Sábado, qual deve ser o meu procedimento? Como devo agir?
Não faço Faculdade, mas Curso Técnico. O que devo
fazer para não reprovar nas matérias que são dadas
aos Sábados? O mesmo procedimento pode ser utilizado para outros
cursos profissionalizantes?

1.
| O que posso fazer quando a data do vestibular coincide com o período
do dia de Sábado?

Resposta:
a.
| Procurar a coordenadoria da Faculdade que pretende ingressar. Explique
a situação e solicite uma medida alternativa para que você
realizar o vestibular em conformidade com os direitos assegurados de liberdade
de consciência e de crença religiosa, conforme garante a
Constituição Federal no artigo 5º, inciso VIII.
b. | O passo seguinte, caso não seja favorável a
resposta dos responsáveis pela realização do vestibular,
é entrar com uma medida judicial (Mandado de Segurança,
Medida Cautelar etc) através da contratação de um
Advogado, para que seja solicitado ao Juiz de Direito a garantia dos direitos
fundamentais, conforme prevê a Constituição Federal.
É bom que se frise que esta medida judicial (Mandado de Segurança,
Cautelar etc) só é recomendável se o (a) requerente
(estudante) tenha esgotado todas as possíveis alternativas para
viabilizar a realização do vestibular fora do dia de sábado
e, ainda, esteja ciente dos riscos de se recorrer à justiça,
com possibilidades de perda ou ganho de causa.

2.
| O que devo fazer quando a data do concurso público coincide
com o período do dia de Sábado?

Resposta:
a. |
Procurar com antecedência razoável à data do concurso
a coordenadoria responsável pelo concurso e solicitar uma medida
alternativa. Argumente que a Constituição Federal, no seu
artigo 5º, inciso VIII, prevê o direito à medida alternativa
quando existe incompatibilidade de um direito garantido (a cidadania)
em choque com o direito da crença religiosa ou filosófica.
b. | Caso a coordenadoria do concurso não defira o pedido,
é interessante buscar um contato com o superior hierárquico
do mesmo órgão público que está disponibilizando
as vagas através do concurso, para efetuar o pedido de medida alternativa
sobre o caso.
c) Outra medida que pode ser tomada é a interposição
de medida judicial, Mandado de Segurança(ver Modelo), mediante
a contratação de um Advogado, que requererá ao Juiz
de Direito o pedido de deferimento ao caso conforme a Constituição
Federal, artigo 5º, inciso VIII .
Observação: É importante que o (a) candidato (a)
esteja inscrito (a) , quando estiver solicitando os deferimentos em relação
ao seu caso.

3. | Tenho 18 anos de idade e vou me alistar no Serviço Militar.
O que devo fazer quanto às atividades aos sábados e ao porte
de armas?

Resposta:
Atualmente
todos os jovens com idade de 18 anos convocados ou alistados no serviço
militar em todo o território nacional e que por convicção
religiosa ou filosófica e não deseje pegar em armas durante
o período do serviço militar, poderá solicitar no
local do alistamento a prestação alternativa , no caso,
o Serviço Comunitário Alternativo. Portanto, esta é
mais uma vitória alcançada para todos aqueles que por motivo
de crença religiosa ou filosófica tenham enfrentado dificuldades
em cumprir uma exigência fixada em lei e ao mesmo tempo ter o seu
direito à Liberdade Religiosa.

4.
| Há no Brasil alguma lei federal que garanta o direito de fazer
os vestibulares fora do período do dia de Sábado?

Resposta:
Infelizmente
ainda não.
A questão da aprovação de uma lei federal que permita
aos guardadores do dia de Sábado de ter o seu direito como cidadãos
reconhecidos juntamente com o direito de crença religiosa, é
um assunto que vêm sendo discutido no Congresso Nacional. Existe
a necessidade de se levar ao conhecimento dos legisladores estaduais a
necessidade de se aprovar leis que garantam o direito a todos os guardadores
do Sábado que desejam ingressar em uma Universidade, mas que encontram
dificuldades quando o dia do exame dos Vestibulares recaem em dia de Sábado,
conflitando assim com as suas consciências e prática religiosa.
Trabalho desenvolvido pelo Prof. Marcos Vinícius de Campos, período
em que atuou na Câmara dos Deputados em Brasília, fez com
que este assunto fosse levado à discussão em plenário,
resultando no Projeto de Lei n.º 3703 de 08 de outubro de 1997, de
sua autoria e que influenciou outros legisladores a proporem diversos
projetos de lei, sendo que muitos deste se tornaram em lei, nos diversos
Municípios e Estados do Brasil.
Porém é preciso que muito seja feito para que possamos aprovar
uma lei Federal ou Estadual para que milhares de jovens possam ter o direito
ao ingresso na Universidade.

5.
| Há no Brasil alguma lei que faça com que os concursos
públicos possam ser realizados fora do período do dia de
Sábado?

Resposta:
Não.
Porém vários Estados, como Mato Grosso do Sul e Distrito
Federal, bem como em municípios de São José do Rio
Preto(SP) e Lins(SP), existem leis já aprovadas que permitem aos
guardadores do Sábado participarem dos concursos públicos,
garantindo desta forma o pleno exercício da cidadania.

6.
| Em quais Estados e Municípios brasileiros já existem
leis onde vestibulares e concursos públicos não são
realizados em dia de Sábado?

Resposta:
Ver
página no site a seção <Dia de Guarda>Concurso>Leis.

7.
| Posso perder o meu emprego por não querer trabalhar no dia
de Sábado?

Resposta:
Esta
é uma pergunta que com freqüencia é feita.
Para respondê-la, primeiramente precisamos fazer uma outra pergunta:
Existe alguma lei que fixa ou obrigue que o dia de descanso semanal ocorra
aos Domingos ou em outro dia da semana?
Na Constituição Federal, no artigo 7°, inciso XV, é
dito que o repouso semanal remunerado deve ser "preferencialmente
aos Domingos"; não diz que deva ser somente o dia de Domingo
como o dia de repouso semanal.
Na Consolidação das Leis Trabalhistas - C L T, que rege
as normas jurídicas das leis de trabalho em nosso país,
é dito no artigo 67 que o descanso semanal deverá "coincidir
com o Domingo".
Semelhante a Constituição Federal, não obriga o descanso
semanal ocorrer aos Domingos ou somente neste dia.
Portanto, o fato da perda do emprego por motivo da guarda do dia de Sábado,
é um assunto que deve ser tratado entre o empregado e o empregador,
criando condições favoráveis tanto para um como para
o outro, possibilitando desta forma um acordo interno entre as partes
evitando ação judicial imposta pelas partes interessadas.
Porém é possível que ocorra no local de trabalho
uma situação que caracterize, através das provas,
uma situação de discriminação por motivo de
crença religiosa.
Como exemplo, criemos uma situação: Imagine que ocorra um
rebaixamento do posto de trabalho, ou função antes exercida
sem comunicado ou justificativa por parte do empregador, prejudicando
o funcionário, mesmo tendo alternativas comprovadas para a solução
do aparente problema, sendo que o fato da guarda do dia de Sábado
por parte do funcionário não cause ônus para o empregador,
mas que por discriminação pessoal (chefia) ou Institucional,
o funcionário seja até demitido.
Neste caso é importante que se junte provas que atestem a discriminação.
Comprovado o fato, o passo seguinte é procurar os responsáveis
pela contratação ou admissão do funcionário,
bem como o Departamento Pessoal da Empresa, para que seja averiguado o
caso.
Se a posição da contratante (Empresa) for mantida e o funcionário
sentir-se injustiçado, tendo realmente as provas da infração,
então poderá procurar a Justiça do Trabalho, por
meio de um Advogado ou então através do Sindicado onde o
funcionário seja filiado.

8.
| Faço Faculdade e gostaria de saber o que devo fazer para cursar
as matérias que são oferecidas somente em dia de Sábado?

Resposta:
Procure
a Secretaria ou o (a) Coordenador(a) do seu curso e explique o seu caso
solicitando uma medida alternativa para que estas matérias possam
ser assistidas em outra turma ou em outro horário.
Muitas instituições de ensino alegam que não é
possível atender o caso por causa do MEC, o que não é
verdade, pois o responsável pelos dias e horários de aulas
são as próprias instituições de ensino. Portanto
a instituição de ensino pode dar uma medida alternativa,
caso haja boa vontade e o reconhecimento do direito à cidadania
e a crença religiosa ou filosófica, resguardada pela Constituição
Federal, artigo 5º, inciso VII.

9.
| Se as eleições Municipais, Estaduais e Federais ocorrerem
no dia de Sábado, qual deve ser o meu procedimento? Como devo agir?

Resposta:
O problema
com as eleições em dia de Sábado deixou de ser "um
problema", devido a Emenda Constitucional de n° 16, de 04 de
junho de 1997, que alterou o dia das Eleições que recaíam
aos Sábados, passando para o dia de Domingo.
Com a aprovação desta emenda constitucional, foi uma vitória
para toda a Comunidade Adventista do Sétimo Dia, em especial, e
aos demais guardadores do dia de Sábado, como forma de reconhecimento
ao direito à Cidadania em nosso País.

10.
Não faço Faculdade, mas Curso Técnico. O que devo
fazer para não reprovar nas matérias que são dadas
aos Sábados? O mesmo procedimento pode ser utilizado para outros
cursos profissionalizantes?

Resposta:
Quanto
as matérias lecionadas em dias de Sábado, procurar a coordenadoria
do curso ou a secretaria, explicar o seu caso solicitando medida alternativa.
O procedimento é semelhante para os cursos técnicos.

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