O que posso fazer quando a data do vestibular coincide com o período do dia de Sábado?

O que devo fazer quando a data do concurso público coincide com o período do dia de Sábado?

Tenho 18 anos de idade e vou me alistar no Serviço Militar. O que devo fazer quanto às atividades aos sábados e ao porte de armas?

Há no Brasil alguma lei federal que garanta o direito de fazer os vestibulares fora do período do dia de Sábado?

Há no Brasil alguma lei que faça com que os concursos públicos possam ser realizados fora do período do dia de Sábado?

Em quais Estados e Municípios brasileiros já existem leis onde vestibulares e concursos públicos não são realizados em dia de Sábado?

Posso perder o meu emprego por não querer trabalhar no dia de Sábado?

Faço Faculdade e gostaria de saber o que devo fazer para cursar as matérias que são oferecidas somente em dia de Sábado?

Se as eleições Municipais, Estaduais e Federais ocorrerem no dia de Sábado, qual deve ser o meu procedimento? Como devo agir?

Não faço Faculdade, mas Curso Técnico. O que devo fazer para não reprovar nas matérias que são dadas aos Sábados? O mesmo procedimento pode ser utilizado para outros cursos profissionalizantes?

1. | O que posso fazer quando a data do vestibular coincide com o período do dia de Sábado?

Resposta:

a. | Procurar a coordenadoria da Faculdade que pretende ingressar. Explique a situação e solicite uma medida alternativa para que você realizar o vestibular em conformidade com os direitos assegurados de liberdade de consciência e de crença religiosa, conforme garante a Constituição Federal no artigo 5º, inciso VIII.
b. | O passo seguinte, caso não seja favorável a resposta dos responsáveis pela realização do vestibular, é entrar com uma medida judicial (Mandado de Segurança, Medida Cautelar etc) através da contratação de um Advogado, para que seja solicitado ao Juiz de Direito a garantia dos direitos fundamentais, conforme prevê a Constituição Federal.
É bom que se frise que esta medida judicial (Mandado de Segurança, Cautelar etc) só é recomendável se o (a) requerente (estudante) tenha esgotado todas as possíveis alternativas para viabilizar a realização do vestibular fora do dia de sábado e, ainda, esteja ciente dos riscos de se recorrer à justiça, com possibilidades de perda ou ganho de causa.

2. | O que devo fazer quando a data do concurso público coincide com o período do dia de Sábado?

Resposta:
a. |
Procurar com antecedência razoável à data do concurso a coordenadoria responsável pelo concurso e solicitar uma medida alternativa. Argumente que a Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso VIII, prevê o direito à medida alternativa quando existe incompatibilidade de um direito garantido (a cidadania) em choque com o direito da crença religiosa ou filosófica.
b. | Caso a coordenadoria do concurso não defira o pedido, é interessante buscar um contato com o superior hierárquico do mesmo órgão público que está disponibilizando as vagas através do concurso, para efetuar o pedido de medida alternativa sobre o caso.
c) Outra medida que pode ser tomada é a interposição de medida judicial, Mandado de Segurança(ver Modelo), mediante a contratação de um Advogado, que requererá ao Juiz de Direito o pedido de deferimento ao caso conforme a Constituição Federal, artigo 5º, inciso VIII .
Observação: É importante que o (a) candidato (a) esteja inscrito (a) , quando estiver solicitando os deferimentos em relação ao seu caso.

3. | Tenho 18 anos de idade e vou me alistar no Serviço Militar. O que devo fazer quanto às atividades aos sábados e ao porte de armas?

Resposta:
Atualmente todos os jovens com idade de 18 anos convocados ou alistados no serviço militar em todo o território nacional e que por convicção religiosa ou filosófica e não deseje pegar em armas durante o período do serviço militar, poderá solicitar no local do alistamento a prestação alternativa , no caso, o Serviço Comunitário Alternativo. Portanto, esta é mais uma vitória alcançada para todos aqueles que por motivo de crença religiosa ou filosófica tenham enfrentado dificuldades em cumprir uma exigência fixada em lei e ao mesmo tempo ter o seu direito à Liberdade Religiosa.

4. | Há no Brasil alguma lei federal que garanta o direito de fazer os vestibulares fora do período do dia de Sábado?

Resposta:
Infelizmente ainda não.
A questão da aprovação de uma lei federal que permita aos guardadores do dia de Sábado de ter o seu direito como cidadãos reconhecidos juntamente com o direito de crença religiosa, é um assunto que vêm sendo discutido no Congresso Nacional. Existe a necessidade de se levar ao conhecimento dos legisladores estaduais a necessidade de se aprovar leis que garantam o direito a todos os guardadores do Sábado que desejam ingressar em uma Universidade, mas que encontram dificuldades quando o dia do exame dos Vestibulares recaem em dia de Sábado, conflitando assim com as suas consciências e prática religiosa.
Trabalho desenvolvido pelo Prof. Marcos Vinícius de Campos, período em que atuou na Câmara dos Deputados em Brasília, fez com que este assunto fosse levado à discussão em plenário, resultando no Projeto de Lei n.º 3703 de 08 de outubro de 1997, de sua autoria e que influenciou outros legisladores a proporem diversos projetos de lei, sendo que muitos deste se tornaram em lei, nos diversos Municípios e Estados do Brasil.
Porém é preciso que muito seja feito para que possamos aprovar uma lei Federal ou Estadual para que milhares de jovens possam ter o direito ao ingresso na Universidade.

5. | Há no Brasil alguma lei que faça com que os concursos públicos possam ser realizados fora do período do dia de Sábado?

Resposta:
Não. Porém vários Estados, como Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, bem como em municípios de São José do Rio Preto(SP) e Lins(SP), existem leis já aprovadas que permitem aos guardadores do Sábado participarem dos concursos públicos, garantindo desta forma o pleno exercício da cidadania.

6. | Em quais Estados e Municípios brasileiros já existem leis onde vestibulares e concursos públicos não são realizados em dia de Sábado?

Resposta:
Ver página no site a seção <Dia de Guarda>Concurso>Leis.

7. | Posso perder o meu emprego por não querer trabalhar no dia de Sábado?

Resposta:
Esta é uma pergunta que com freqüencia é feita.
Para respondê-la, primeiramente precisamos fazer uma outra pergunta:
Existe alguma lei que fixa ou obrigue que o dia de descanso semanal ocorra aos Domingos ou em outro dia da semana?
Na Constituição Federal, no artigo 7°, inciso XV, é dito que o repouso semanal remunerado deve ser "preferencialmente aos Domingos"; não diz que deva ser somente o dia de Domingo como o dia de repouso semanal.
Na Consolidação das Leis Trabalhistas - C L T, que rege as normas jurídicas das leis de trabalho em nosso país, é dito no artigo 67 que o descanso semanal deverá "coincidir com o Domingo".
Semelhante a Constituição Federal, não obriga o descanso semanal ocorrer aos Domingos ou somente neste dia.
Portanto, o fato da perda do emprego por motivo da guarda do dia de Sábado, é um assunto que deve ser tratado entre o empregado e o empregador, criando condições favoráveis tanto para um como para o outro, possibilitando desta forma um acordo interno entre as partes evitando ação judicial imposta pelas partes interessadas.
Porém é possível que ocorra no local de trabalho uma situação que caracterize, através das provas, uma situação de discriminação por motivo de crença religiosa.
Como exemplo, criemos uma situação: Imagine que ocorra um rebaixamento do posto de trabalho, ou função antes exercida sem comunicado ou justificativa por parte do empregador, prejudicando o funcionário, mesmo tendo alternativas comprovadas para a solução do aparente problema, sendo que o fato da guarda do dia de Sábado por parte do funcionário não cause ônus para o empregador, mas que por discriminação pessoal (chefia) ou Institucional, o funcionário seja até demitido.
Neste caso é importante que se junte provas que atestem a discriminação.
Comprovado o fato, o passo seguinte é procurar os responsáveis pela contratação ou admissão do funcionário, bem como o Departamento Pessoal da Empresa, para que seja averiguado o caso.
Se a posição da contratante (Empresa) for mantida e o funcionário sentir-se injustiçado, tendo realmente as provas da infração, então poderá procurar a Justiça do Trabalho, por meio de um Advogado ou então através do Sindicado onde o funcionário seja filiado.

8. | Faço Faculdade e gostaria de saber o que devo fazer para cursar as matérias que são oferecidas somente em dia de Sábado?

Resposta:
Procure a Secretaria ou o (a) Coordenador(a) do seu curso e explique o seu caso solicitando uma medida alternativa para que estas matérias possam ser assistidas em outra turma ou em outro horário.
Muitas instituições de ensino alegam que não é possível atender o caso por causa do MEC, o que não é verdade, pois o responsável pelos dias e horários de aulas são as próprias instituições de ensino. Portanto a instituição de ensino pode dar uma medida alternativa, caso haja boa vontade e o reconhecimento do direito à cidadania e a crença religiosa ou filosófica, resguardada pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso VII.

9. | Se as eleições Municipais, Estaduais e Federais ocorrerem no dia de Sábado, qual deve ser o meu procedimento? Como devo agir?

Resposta:
O problema com as eleições em dia de Sábado deixou de ser "um problema", devido a Emenda Constitucional de n° 16, de 04 de junho de 1997, que alterou o dia das Eleições que recaíam aos Sábados, passando para o dia de Domingo.
Com a aprovação desta emenda constitucional, foi uma vitória para toda a Comunidade Adventista do Sétimo Dia, em especial, e aos demais guardadores do dia de Sábado, como forma de reconhecimento ao direito à Cidadania em nosso País.

10. Não faço Faculdade, mas Curso Técnico. O que devo fazer para não reprovar nas matérias que são dadas aos Sábados? O mesmo procedimento pode ser utilizado para outros cursos profissionalizantes?

Resposta:
Quanto as matérias lecionadas em dias de Sábado, procurar a coordenadoria do curso ou a secretaria, explicar o seu caso solicitando medida alternativa. O procedimento é semelhante para os cursos técnicos.