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EMBARGOS DECLARATORIOS N° 1103966- 1/7
Comarca de OSASCO - Processo 484/06
Turma Julgadora da 36a Câmara do Tribunal de Justiça de SP
DES. ROMEU RICUPERO
DES. JAYME QUEIROZ LOPES
DES. ARANTES THEODORO
DES. DYRCEU CINTRA
Data do julgamento : 31/07/08


Prestação de serviços educacionais - Ação de obrigação de fazer (concessão de diploma de bacharel) - Reprovação por falta em Estágio de Prática Jurídica em virtude de motivo religioso, porquanto as aulas foram ministradas aos sábados, dia sagrado em sua religião (adventista) – Lei estadual n.° 12.142/05 que não retroage aos fatos ocorridos antes de sua vigência - Disciplina de freqüência obrigatória - Cursos realizados em órgãos públicos credenciados que não substituem e nem suprem as atividades da disciplina Estágio de Prática Jurídica - Necessidade de cursar a disciplina em dependência, em dia que sua fé religiosa o permita - Reprovação que já tinha ocorrido, pelo mesmo motivo, em outros anos, e foi contornada, mas não com trabalhos, e sim com freqüência na disciplina, com outro professor e em outro dia - Sentença confirmada de improcedência - Apelação não provida.

 

e-mail para contato: s.borgesarruda@hotmail.com

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