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EMBARGOS DECLARATORIOS N° 1103966- 1/7
Comarca de OSASCO - Processo 484/06
Turma Julgadora da 36a Câmara do Tribunal de Justiça de SP
DES. ROMEU RICUPERO
DES. JAYME QUEIROZ LOPES
DES. ARANTES THEODORO
DES. DYRCEU CINTRA
Data do julgamento : 31/07/08
Prestação de serviços educacionais - Ação de obrigação
de fazer (concessão de diploma de bacharel) - Reprovação
por falta em Estágio de Prática Jurídica em virtude de
motivo religioso, porquanto as aulas foram ministradas aos
sábados, dia sagrado em sua religião (adventista) – Lei
estadual n.° 12.142/05 que não retroage aos fatos
ocorridos antes de sua vigência - Disciplina de freqüência
obrigatória - Cursos realizados em órgãos públicos
credenciados que não substituem e nem suprem as atividades
da disciplina Estágio de Prática Jurídica - Necessidade de
cursar a disciplina em dependência, em dia que sua fé
religiosa o permita - Reprovação que já tinha ocorrido,
pelo mesmo motivo, em outros anos, e foi contornada, mas
não com trabalhos, e sim com freqüência na disciplina, com
outro professor e em outro dia - Sentença confirmada de
improcedência - Apelação não provida.
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