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São Paulo

- Constituição Estadual:

Artigo 237 - A educação, ministrada com base nos princípios estabelecidos no artigo 205 e seguintes da Constituição Federal e inspirada nos princípios de liberdade e solidariedade humana, tem por fim:
  
VII - a condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de classe, raça ou sexo;

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- Lei Estadual nº 10.435, de 10.07.1972: "Estabelece os casos de segunda chamada nos exames e provas para os alunos de estabelecimentos de ensino de 10 e 20 graus."

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- Lei nº 12.142, de 08.12.2005: “Estabelece períodos para a realização de concursos ou processos seletivos para provimento de cargos públicos e de exames vestibulares no âmbito do Estado e dá outras providências”

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Rio de Janeiro

- Lei Estadual nº 2.874, de 19.12.1997: “Autoriza o Poder Executivo Estadual a dispensar os funcionários nos dias e nas condições que menciona, e dá outras providências”.

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- Lei Estadual nº 3.417, de 05.06.2000: “Autoriza o Poder Executivo a criar, no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro a semana Protestante”

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Mato Grosso do Sul

 Lei Estadual nº 2.104, de 24.05.2000

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Paraná

Lei Estadual nº 11.662, de 10.01.1997:

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Distrito Federal

Lei Distrital nº 1.784, de 24.11.1997: "Estabelece períodos para a realização de concursos destinados a provimento de cargos público e de exames vestibulares no Distrito Federal e dá outras providências."

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Pará

Lei Estadual nº 6.140, de 24.06.1998: "Determina o período para realização de provas nos exames vestibulares no Estado do Pará e dá outras providências."

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Acre

Lei Estadual nº 1.447, de 7 de março de 2002: "Dispõe sobre a assistência religiosa com liberdade de culto ao enfermo, ao idoso, ao militar, à criança e adolescente e a qualquer pessoa que se encontre em estabelecimento de internação coletiva."

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Rondônia

Lei Estadual nº 1631, de 18 de maio de 2006: "Estabelece períodos para a realização de provas de concursos públicos, exames vestibulares e dá outras providências".

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Lei Estadual nº 834 de 21 de setembro de 1999: “Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva na rede hospitalar prisional, e dá outras providências.”

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