|
|
 |
São Paulo |
- Constituição Estadual:
Artigo 237 - A educação, ministrada com base nos
princípios estabelecidos no artigo 205 e seguintes da Constituição Federal e
inspirada nos princípios de liberdade e solidariedade humana, tem por fim:
VII - a condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção
filosófica, política ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de
classe, raça ou sexo;
Clique aqui para acessar o
conteúdo
na íntegra.
- Lei Estadual nº 10.435, de 10.07.1972:
"Estabelece os casos de segunda chamada nos exames e
provas para os alunos de estabelecimentos de ensino de 10 e 20 graus."
Clique aqui para acessar o
conteúdo
na íntegra.
- Lei nº 12.142, de 08.12.2005:
“Estabelece períodos para a realização de concursos ou
processos seletivos para provimento de cargos públicos e de exames
vestibulares no âmbito do Estado e dá outras providências”
Clique aqui para acessar o
conteúdo
na íntegra.
|
 |
Rio de Janeiro |
- Lei Estadual nº 2.874, de 19.12.1997:
“Autoriza o Poder Executivo Estadual a dispensar os
funcionários nos dias e nas condições que menciona, e dá outras providências”.
Clique aqui para acessar o
conteúdo
na íntegra.
- Lei Estadual nº 3.417, de 05.06.2000:
“Autoriza o Poder Executivo a criar, no calendário oficial
de eventos do Estado do Rio de Janeiro a semana Protestante”
Clique aqui para acessar o
conteúdo
na íntegra.
|
 |
Mato Grosso do Sul |
Lei Estadual nº 2.104, de 24.05.2000
Clique aqui para acessar o
conteúdo
na íntegra.
|
 |
Paraná |
Lei Estadual nº 11.662, de 10.01.1997:
Clique aqui para acessar o
conteúdo na íntegra.
|
 |
Distrito Federal |
Lei Distrital nº 1.784, de 24.11.1997:
"Estabelece períodos para a realização de concursos
destinados a provimento de cargos público e de exames vestibulares no Distrito
Federal e dá outras providências."
Clique aqui para acessar o
conteúdo na íntegra.
|
 |
Pará |
Lei Estadual nº 6.140, de 24.06.1998:
"Determina o período para realização de provas nos exames
vestibulares no Estado do Pará e dá outras providências."
Clique aqui para acessar o
conteúdo na íntegra.
|
 |
Acre |
Lei
Estadual nº 1.447, de 7 de março de 2002: "Dispõe sobre a
assistência religiosa com liberdade de culto ao enfermo, ao idoso, ao militar,
à criança e adolescente e a qualquer pessoa que se encontre em estabelecimento
de internação coletiva."
Clique aqui para acessar o
conteúdo na íntegra.
|
 |
Rondônia |
Lei
Estadual nº 1631, de 18 de maio de 2006: "Estabelece períodos
para a realização de provas de concursos públicos, exames vestibulares e dá
outras providências".
Clique aqui para acessar o
conteúdo na íntegra.
Lei
Estadual nº 834 de 21 de setembro de 1999: “Dispõe sobre a
prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de
internação coletiva na rede hospitalar prisional, e dá outras providências.”
Clique aqui para acessar o
conteúdo na íntegra.
|